DIRETIZES E PRINCÍPIOS DO SUS - Concursos

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Baseado no exposto acima, o SUS, pressupõe doutrinas e princípio a serem seguidos, como falaremos a seguir: As doutrinas são:

  • Universalidade - É a garantia de atenção à saúde a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade o cidadão tem o direito de acesso a todos os serviços de saúde, seja público ou contratado/conveniado pelo servIço público. A saúde é um direito do cidadão e dever dos Governos: municipal, estadual e federal.
  • Eqüidade - É a garantia de que todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido nos serviços de saúde em qualquer nível de complexidade de assistência, conforme caaa caso requeira, independente de seu local de moradia, sem privilégio e/ou barreiras até o limite de que o sistema pode oferecer.
  • Integralidade - É a compreensão de que o homem é um ser integral e deverá ser atendido por um sistema integrado pelas ações que visam promover, proteger e recuperar a saúde.

Os princípios que regem a organização do SUS:

  • Regionalização e Hierarquização - Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida (população alvo). O acesso aos serviços deverão se dar a nível primário e seguir a hierarquia dos níveis de atenção segundo a necessidade de resolução do problema. A rede de serviços deverá ser organizada de forma hierarquizada e regionalizada para permitir um conhecimento maior dos problemas de saúde a ser enfrentado na sua área de abrangência, favorecendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação à saúde, além da assistência ambulatorial e hospitalar nos diferentes níveis de complexidade.
  • Resolubilidade - É a capacidade do serviço de enfrentar e resolver o (s) problema (s) de saúde utilizando plenamente sua capacidade instalada até o limite de sua competência.
  • Descentralização - É compreendida como a redistribuição de responsabilidades em toda a rede de serviços, em todas as esferas de governo ( municipal, estadual e federal), buscando um maior compromisso dos mesmos na solução dos problemas de saúde da população de sua responsabilidade e ainda garantindo a participação da população nestas decisões.
  • Participação dos cidadãos - É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas e de classe, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da execução destas em todos os níveis de governo, desde o federal até o local. Esta participação deverá se dar através dos conselhos de saúde, com representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço. Outra forma seria através da participação nas conferências de saúde, periódicas que definiriam as políticas de saúde e as prioridades. Outro ponto a ser destacado é que o processo participativo pode ocorrer em atividades onde os serviços esclarecem a população quanto a ocorrência dos agravos à saúde e assim, esta poderá se posicionar frente às questões relativas ao agravo.
  • Complementariedade do setor privado - Definido pela constituição que quando da insuficiência do setor público, será necessário a contratação do setor privado, esta se dará sob três condições:
  1. A celebração de contrato, conforme as normas de direito público, o interesse público prevalece sobre o particular;
  2. A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS;
  3. A integração do serviço privado deverá se dar na lógica organizativa do SUS, com posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Desta forma cabe ao serviço público gerenciar o que será feito, por quem, em que nível e em que lugar. Dentre os serviços privados deverá ser priorizado o serviço com fins não lucrativos. Todo serviço complementar deverá assinar convênio de regulamentação e neste deverá constar os princípios e as diretrizes às quais está submetido e em caso de não cumprimento caberá as punições previstas ou mesmo a revogação do convênio.

Gerenciamento
Através de um gerenciamento único, compete aos gestores garantir o funcionamento do sistema e fazer com que este siga as diretrizes e os princípios estabelecidos. Os gestores são nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

  • Nos Municípios serão os Secretário de Saúde e os Prefeitos;
  • Nos Estados serão os Secretários Estaduais de Saúde e os Governadores;
  • Na Nação o Ministro da Saúde e o Presidente da República.

A responsabilidade dos gestores é de programar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde sob sua responsabilidade. O município deverá ser o maior responsável pelas ações de saúde de sua população. O planejamento e o controle do sistema deverá se dar com a participação popular através dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde. O poder legislativo, em cada esfera de governo, tem a competência de fiscalizar juntamente com os representantes das organizações populares e trabalhadores da saúde.
Financiamento
A Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, dispõe sobre os recursos mínimos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde e a Portaria nº 2.047/GM, em 05 de novembro de 2002, aprova as Diretrizes Operacionais para a Aplicação desta Emenda Constitucional.
A Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007 regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Os blocos de financiamento são constituídos por componentes, conforme as especificidades de suas ações e dos serviços de saúde pactuados, são eles:
I - Atenção Básica.
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
III - Vigilância em Saúde.
IV - Assistência Farmacêutica.
V - Gestão do SUS.
Os recursos federais que compõem cada bloco de financiamento serão transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento, observados os atos normativos específicos.

Referências Bibliográficas:

Lei 8080/90

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

 

Lei 8142/90

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf
 


Links Relacionados:

http://www.tudoresidenciamedica.hpg.ig.com.br/sus.htm

http://www.administradores.com.br/artigos/comentarios_aos_principios_do_sus_lei_n_8080_de_19_de_setembro_de_1990/23730/

http://bvsms.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=44&item=23


Comentários

RE: Bombeiro

RE: Bombeiro

Olá Luzinete? D qual estado vc deseja?

bombeiro

Olá para todos.Alquém sabe o conteúdo pra o concurso do bombeiro?