aquele feito pelo inventariante, nos títulos de crédito de que era beneficiário o de cujus, no interesse do espólio e dos herdeiros;
aquele feito posteriormente ao vencimento do título, tendo os mesmos efeitos do endosso anterior;
aquele feito posteriormente ao vencimento do título, tendo os mesmos efeitos de uma cessão ordinária de créditos;
aquele feito posteriormente ao protesto por falta de pagamento, produzindo os efeitos de um aval condicionado.