a prestação de atividades administrativas diretamente exercida pelo conjunto orgânico da pessoa política;
a distribuição de funções administrativas a pessoas jurídicas distintas, desde que sediadas na mesma base territorial;
a repartição interna de atribuições administrativas aos diversos órgãos integrantes da mesma pessoa política, sob uma mesma ordem hierárquica;
a delegação de competências administrativas a pessoas políticas distintas, mediante convênio ou acordo administrativos, desde que previstos em lei.