certidão passada pelo oficial de justiça no mandado da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após a justificação prévia;
publicação da juntada do mandado da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia;
juntada aos autos do mandado da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia;
publicação da certidão passada pelo oficial de justiça no mandado de execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após a justificação prévia.