Nas indenizações decorrentes de ?perda de uma chance?, a probabilidade de perda de uma oportunidade não pode ser considerada em abstrato.
O fato de terceiro somente exclui a responsabilidade do transportador em casos excepcionais, equiparáveis ao caso fortuito ou força maior.
Nas hipóteses de morte do chefe da família, tem sido reconhecido aos beneficiários da indenização o direito de acrescer.
Quando o ato, além de ilícito civil, constituir também crime, a indenização será fixada com o cômputo de juros compostos.