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nos termos do Código de Defesa do Consumidor, nas ações civis públicas que tenham por objeto obrigação de fazer ou não fazer, o juiz converterá a obrigação em perdas e danos quando o réu optar pela conversão, comprovando que o pagamento da indenização é e
na ação civil coletiva julgada procedente que tenha por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, após o trânsito em julgado, decorrido o prazo de um ano, sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o processo a
os fornecedores de produtos de consumo duráveis, no caso de vício de qualidade, que os tornem inadequados ao consumo, não sanado no prazo de 30 dias, poderão convencionar com o consumidor a ampliação deste prazo, desde que não seja superior a 180 dias e n
as infrações da ordem econômica, como a prevista no artigo 20 da Lei nº 8.884/94, que dispõe que os atos sob qualquer forma manifestados que tenham por objeto ou possam produzir efeitos como o de limitar ou falsear a livre concorrência ou a livre iniciati