a prova pericial com o auxílio de assistentes técnicos e diligências, que nos juizados só é admitida na AIJ, nos procedimentos ordinário e sumário realiza-se antes dessa audiência.
a conciliação, cuja tentativa pelo juízo ainda é admitida na AIJ do juizado, não mais ocorre na AIJ dos procedimentos ordinário e sumário.
a prova testemunhal, que só é admitida na AIJ do juizado, na AIJ dos procedimentos ordinário e sumário só é admitida, respectivamente, na audiência preliminar prevista no art. 331 do Código de Processo Civil (CPC
a contestação, que nos juizados deve ser apresentada na AIJ, no procedimento ordinário já foi anteriormente apresentada.