produzem idênticos efeitos jurídicos.
se distinguem, quanto aos efeitos, pois o primeiro impede a aquisição do direito, enquanto a segunda suspende seu exercício.
se distinguem, quanto aos efeitos, pois o primeiro suspende o exercício do direito, enquanto a segunda impede sua aquisição.
impedem ambos a aquisição, mas não o exercício do direito, distinguindo-se apenas em que o primeiro é evento futuro e certo e a segunda, evento futuro e incerto.