Para o exercício da advocacia perante os tribunais superiores, o advogado deve requerer sua inscrição originária no Conselho Federal da OAB.
A transferência definitiva de domicílio profissional implica a obrigação de o advogado requerer a transferência da inscrição para a seccional em cujo território passe a atuar.
A inscrição de estagiário é feita na seccional do local de seu domicílio.
Quando o estagiário exercer atividades em mais de uma unidade da Federação e, em cada uma delas, atuar em mais de cinco causas, a sua inscrição como estagiário suplementar é obrigatória.