Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 têm direito à carteira funcional.
Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 ou os ocupantes de cargos em comissão CJ.4 têm direito à carteira funcional.
Não é o caso de os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 e CJ.4 terem direito à carteira funcional.
Nem ocupantes de cargos em comissão CJ.3, nem CJ.4 não têm direito à carteira funcional.
Os ocupantes de cargos em comissão CJ.3 não têm direito à carteira funcional, mas os ocupantes de cargos em comissão CJ.4 têm direito à carteira funcional.