entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
escolhidos entre os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, escolhidos pelo Presidente da República.
escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
escolhidos entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e nomeados por livre escolha do Presidente da República.
federais, escolhidos pelos Tribunais Regionais Federais e nomeados pelo Presidente da República.